A acessibilidade está presente em diversos lugares, e a busca por ela é contínua. Com o objetivo de dar maior qualidade de vida aos cidadãos.

A pessoa portadora de necessidades especiais possui direitos iguais a qualquer cidadão, com suas devidas adaptações. Está previsto no Decreto Lei nº 5.296, os principais requisitos sobre acessibilidade.

Confira alguns direitos que devem ser cumpridos:

Vagas 

Pelo menos 2% do total de vagas devem ser utilizadas por veículos que transportem pessoas portadoras de necessidades especiais.

As vagas possuem sinalização específica, que é estabelecida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

A multa é de R$ 293,47, além da inclusão de sete pontos no prontuário da CNH.

 

Transporte Público

Assentos reservados e identificados para pessoas portadoras de necessidades especiais e acompanhantes são obrigatórios no transporte público.

Além dos assentos, os elevadores para a embarque no ônibus também devem ser instalados.

 

Direção

O processo de aquisição da CNH para pessoas portadoras de necessidades especiais é o mesmo dos não portadores. O candidato deve ser encaminhado para um exame médico especial, que avalia as condições do condutor e indica as adaptações que devem ser feitas.

Existem alguns benefícios fiscais para os PNE para comprar um carro, que você pode conferir em:

https://blog.racon.com.br/meu-primeiro-carro/beneficios-obtidos-na-compra-de-carros-para-deficientes-fisicos/

 

Deveres do não portador de necessidades especiais

As adaptações para PNE ainda são escassas em nosso país. Os pisos táteis não estão em todos os lugares, e podem possuir defeitos e estarem gastos. É importante que os condutores e pedestres estejam sempre atentos e auxiliarem quando necessário. Respeitando a passagem, vagas e assentos exclusivos, por exemplo.

Lembre-se, a acessibilidade é um direito de todos.